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Incentivo
Fiscal

Em uma visita saberá como levar muitos
recursos para a sua empresa!


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entraremos em contato:


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LEI DO BEM E OS INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA


A Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) e o Decreto 5.798/2006, juntamente com A Lei de Inovação, formam a base de incentivo à inovação no Brasil e integram a ENCTI (Estratégia Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação), que valoriza as atividades de inovação tecnológica e melhora a competitividade das empresas por meio de significativas renúncias fiscais e do “Ciclo Virtuoso da Inovação Tecnológica”, possibilitando uma recuperação de:

• 20% a 34% dos despesas realizados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação por meio da exclusão adicional dos respectivos despesas da base de cálculo do IR/CSSL a pagar;

• redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos;

• depreciação de máquinas e equipamentos com efeito positivo sobre IRPJ e CSLL;

• amortização acelerada dos despesas para aquisição de bens intangíveis para PD&I;

• exclusão de 50% a 250% da apuração do IRPJ + CSLL; e

• de despesas efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT.

Como vantagens a sua empresa:

• poderá reinvestir os valores deduzidos na área de pesquisa e desenvolvimento;

• ter melhoria continuada dos produtos, serviços e processos;

• ter maior competitividade no setor de atuação;

• alavancar o crescimento através da geração de inovação; e

• ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), funcionando como um selo de grande destaque empresarial.

O nosso trabalho é o de viabilizar estas soluções existentes para buscar mais recursos econômicos, que estão disponíveis, para que possam gerar mais renda e desenvolvimento.

FOMENTO À INOVAÇÃO


A sua empresa pode conseguir financiamento adequado para P&D, com nossa assessoria, para buscar financiamentos junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), incluindo o acompanhamento de todas as etapas, desde a liberação das parcelas até a prestação de contas.

Uma das linhas de financiamento para a inovação é o FUNTEC (Fundo Tecnológico), para ampliação industrial que podem ser utilizadas de forma composta com outros financiamentos do BNDES ou FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social por meio de fomento à ciência, tecnologia e inovação.

Existem linhas de financiamento:

• reembolsáveis com carência de até 48 meses e prazo de amortização em até 144 meses, com juros de 3% a 7% ao ano;

• não-reembolsáveis, ou seja a fundo perdido; e

• subvenção econômica, funcionando como um subsídio.

Estas linhas de apoio, para empresas com faturamento de até 90 milhões de reais/ano, inclui projetos de investimentos, capital de giro, cooperativa de créditos, meio-ambiente, máquinas e equipamentos, inovação, social, crédito rural, microcrédito, exportação, software e até veículos.

Para cada projeto uma solução. Estamos a disposição para elaborarmos um estudo para indicar opções a seguir.

CRÉDITOS (ICMS, PIS e COFINS)
sobre consumo de energia elétrica, gás e diesel, entre outros.


As Leis 87/1996, 102/2000, 10.637/2002 e 10.833/2003, vigentes em todo o território nacional e o RICMS (Regulamentos do ICMS Estaduais) estabelecem o direito do contribuinte ao aproveitamento do crédito extemporâneo do ICMS sobre a energia elétrica utilizada pelos setores de produção das empresas – doravante ICMS PRODUTIVO, habilitados através de um Laudo Técnico, que é um instrumento idôneo, de densidade técnica, que avalia e quantifica o consumo de energia elétrica e outros, nos setores produtivos, de forma direta ou indireta, por meio do levantamento in loco, apontando os índices técnicos necessários à operação contábil, atingindo em formato de benefícios fiscais até 98% de retorno dos valores pagos.

A recente decisão do STF sobre o RE 574.706 EXCLUIU o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, considerada como uma grande vitória dos contribuintes, pois tornou o cenário incrivelmente favorável para a empresa credora incluindo os recolhimentos indevidos, pagos a maior, nos últimos 5 anos.

São recursos de direito liquido e certo ao alcance dos senhores. Consulte-nos.

EVITAR CUSTOS EXTRAS DA FOPAG (folha de pagamento)
POR DESONERAÇÃO DECORRENTE DE DESATUALIZAÇÃO OU ERRO DE PARAMETRIZAÇÃO


As contribuições previdenciárias (20%) + seguro de acidente de trabalho (1, 2 ou 3%) + majoração do SAT (6, 9 ou 12%) + FPAS (3,5 a 8,5%) + FGTS (8%) geram uma obrigação direta de até 51,50% sobre o salário dos seus trabalhadores, podendo existir desoneração em vários itens elencados, em forma de imunidade, não incidência e até isenção.

E identificados os créditos da empresa, são apurados os valores pagos, acrescenta-se a SELIC e se obtém o crédito fiscal.

Este trabalho, realizado pela nossa equipe, trará novos recursos para a sua empresa. Faça sua consulta.

RECUPERAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS E GARANTIAS DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS


Nas demandas trabalhistas são feitos depósitos recursais para interposição de recursos nos tribunais superiores, que após a finalização dos processos subsistem resíduos financeiros, que são passíveis de recuperação.

RECUPERAÇÃO DE FGTS


Quando o FGTS entrou em vigor (1967) o empregador foi obrigado a efetuar o recolhimento sobre a totalidade dos seus empregados, porém, os empregados que não optassem por este sistema não retiraram estes depósitos, esquecidos desde então e que são passíveis de recuperação.

RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Trabalhamos na recuperação dos valores pagos indevidamente pela empresa como os 20% sobre a folha de pagamento e terceiros e o correto é sobre a remuneração dos empregados conforme a lei 8212/91 bem como recolhimentos incluindo verbas de caráter indenizatório na base de cálculo ou pagamentos de INSS sobre contratação de cooperativas de trabalho e ainda, a não exclusão dos valores de Vale-Transporte e Vale-Refeição para fins de pagamentos previdenciários.